GRO | PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações obrigatórias para empresas que atuam no regime CLT. Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é um conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Enfoque Ergonômico no PGR
No contexto específico da ergonomia, o PGR aborda especificamente os riscos ergonômicos relacionados às condições e organização do trabalho que podem impactar a saúde e conforto dos colaboradores. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) desempenham papéis fundamentais nesse processo.
AEP x AET
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o primeiro estágio na identificação dos riscos ergonômicos. Ela oferece uma visão inicial e mais ampla das condições de trabalho, permitindo uma avaliação preliminar dos fatores que podem afetar a saúde e o desempenho dos trabalhadores. A AEP contempla a avaliação de todos os riscos para alimentar o PGR.
Enquanto que, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) representa a fase mais detalhada e específica do processo. Ela analisa minuciosamente as tarefas realizadas pelos trabalhadores. Com base nas informações levantadas durante a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), poderá ser necessário avaliar alguma situação de trabalho de forma mais aprofundada por meio da AET.
Implementação do GRO conforme NR-01
A implementação do GRO nas empresas é realizada por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora-01 (NR-01), que passou a vigorar a partir de 03 de janeiro de 2022.
Este programa requer a elaboração de dois documentos essenciais:
– Inventário de risco;
– Plano de ação.
O Inventário de Risco abrange as seguintes etapas:
– Descrição do perigo com a identificação das fontes;
– Avaliação e classificação dos riscos para elaborar o plano de ação;
– Medidas de prevenção com acompanhamento dos riscos ocupacionais;
– critérios para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
– Reavaliação dos riscos.
Por isso, é importante ter um especialista em ergonomia que faça a análise e atenda aos requisitos da NR-01 no GRO/PGR.