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Referencias

Análise Ergonômica do Trabalho – AET

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de ações coordenadas de prevenção que tem como objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis, conforme estabelecido pela NR-01.

Todas as organizações devem gerenciar os riscos ocupacionais presentes em suas atividades, independentemente do porte, grau de risco ou tipo de vínculo dos trabalhadores. Esse processo envolve a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a definição de medidas de prevenção adequadas.

GRO e PGR: como se relacionam

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das formas de documentação do GRO, quando aplicável, conforme os critérios definidos na NR-01. A exigência do PGR formal depende das características da organização, como grau de risco, porte e enquadramento normativo.

Nas situações em que o PGR não é exigido formalmente, o gerenciamento dos riscos deve ser devidamente documentado, podendo ocorrer por meio de instrumentos técnicos, como a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), além de outros registros que comprovem a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

Dessa forma, o GRO é obrigatório para todas as organizações, enquanto o PGR representa uma das possíveis formas de materialização documental desse processo, conforme a aplicabilidade.

Enfoque Ergonômico no GRO/PGR

No contexto da ergonomia, o GRO contempla a identificação e o controle dos riscos ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, associados às condições físicas, cognitivas e organizacionais, que podem impactar a saúde, o conforto e o desempenho dos trabalhadores.

Nesse processo, a AEP e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) desempenham papel fundamental no levantamento, análise e priorização desses riscos, contribuindo para a efetividade do GRO/PGR.

AEP x AET no GRO/PGR

A AEP representa a etapa inicial de identificação dos riscos ergonômicos, permitindo uma visão global das condições de trabalho e subsidiando o PGR com informações essenciais para o inventário de riscos.

Quando identificada a necessidade de aprofundamento, a  AET é realizada, avaliando de forma detalhada as situações reais de trabalho, tarefas e atividades específicas, conforme critérios técnicos e normativos.

Implementação do GRO conforme a NR-01

A implementação do GRO nas organizações é realizada por meio do  PGR, conforme as diretrizes da NR-01, em vigor desde janeiro de 2022 e atualizada pela Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

O PGR pode incluir, conforme a aplicabilidade:

  • Inventário de Riscos
  • Plano de Ação

 

O Inventário de Riscos contempla:

  • Identificação dos perigos e suas fontes;
  • Avaliação e classificação dos riscos ocupacionais;
  • Definição de critérios para tomada de decisão;
  • Indicação de medidas de prevenção;
  • Monitoramento e reavaliação dos riscos.

A atuação de um especialista em ergonomia é fundamental para garantir que os riscos ergonômicos e psicossociais sejam corretamente identificados, avaliados e integrados ao GRO/PGR, em conformidade com a NR-01 e a NR-17.

Conte conosco para ajudar na implementação do PGR na sua empresa, conforme a NR-01!

GRO-PGR
Gerenciamento de riscos | levantamento e transporte de cargas

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