O Prazo Está Acabando: Nova Exigência em 2026 Pode Gerar Multas para Sua Empresa
Você sabia que, a partir de maio de 2026, todas as empresas — de pequeno, médio e grande porte — terão que avaliar e gerenciar os riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho? A nova exigência, definida pela NR-1 e pela Portaria MTE nº 1.419/2024, não é apenas uma obrigação legal: é uma oportunidade para transformar o trabalho em um espaço mais saudável, produtivo e humano.
Por que os riscos psicossociais importam
Os riscos psicossociais no trabalho estão ligados às condições que afetam o equilíbrio emocional e mental dos trabalhadores. Além disso, eles surgem quando o ambiente de trabalho impõe pressão excessiva, sobrecarga de tarefas, falta de reconhecimento, comunicação precária, assédio moral ou clima organizacional negativo.
Ainda de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os riscos psicossociais abrangem uma ampla variedade de fatores, incluindo:
- Excesso de trabalho, ritmo acelerado ou equipes reduzidas;
- Jornadas longas, pouco sociais ou inflexíveis;
- Condições inseguras ou fisicamente precárias;
- Cultura organizacional permissiva a comportamentos negativos;
- Apoio insuficiente de colegas ou liderança autoritária;
- Violência, assédio ou intimidação;
- Discriminação ou exclusão no ambiente de trabalho;
- Funções e responsabilidades pouco claras;
- Insegurança no emprego, remuneração incompatível ou pouco investimento no desenvolvimento da carreira;
- Conflitos entre demandas pessoais e profissionais.
É importante ressaltar que esses fatores podem causar adoecimento psicológico e desencadear problemas físicos relacionados ao estresse, como distúrbios do sono, ansiedade, depressão e síndrome de burnout — atualmente reconhecida pela OMS como um fenômeno ocupacional.
No cenário global, os impactos são expressivos. Segundo a OMS e a OIT, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos todos os anos devido à depressão e à ansiedade, o que gera um custo aproximado de 1 trilhão de dólares em perda de produtividade.
No Brasil, a realidade acompanha essa tendência. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, em 2022, os transtornos mentais relacionados ao trabalho representaram 8,35% de todos os casos de adoecimento ocupacional — ficando atrás apenas da dorsalgia (CID M54), termo técnico que descreve dores na região média e inferior da coluna, frequentemente associadas à má postura e à sobrecarga física.
Todas as empresas estão incluídas — sem exceção
Com a atualização da NR-1, os fatores de riscos psicossociais no trabalho passam a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com obrigatoriedade a partir de 26 de maio de 2026. Isso significa que todas as empresas — grandes, médias, pequenas e microempresas — sem exceção, precisam identificar, avaliar e controlar riscos que possam afetar a saúde mental e o desempenho dos trabalhadores.
É importante esclarecer que, embora todas as organizações devam fazer a gestão de riscos, nem todas são obrigadas a elaborar o PGR (caso de ME e EPP de grau de risco 1 e 2).
A NR-17, que trata da ergonomia, organiza as condições de trabalho em cinco grandes áreas: como o trabalho é organizado, movimentação e transporte de materiais, mobiliário, uso de máquinas e ferramentas manuais, e condições de conforto do ambiente. Dentro desse conjunto, os fatores psicossociais estão diretamente ligados à forma como o trabalho é estruturado — ritmo, pressão, autonomia, demandas e relações. (item 17.1.1.1 da NR-17).
E é justamente essa mesma norma que estabelece os dois instrumentos para identificar e avaliar riscos nas empresas: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive aquelas dispensadas do PGR, e representa a etapa inicial de identificação e avaliação dos riscos — incluindo sobrecarga, ritmo acelerado, conflitos, falta de autonomia e outros elementos ligados à organização do trabalho. Quando essa avaliação preliminar identifica situações mais complexas, entra a AET, uma análise detalhada que examina profundamente como o trabalho é estruturado e quais ajustes são necessários para prevenir danos à saúde física e mental.
Com a definição dos instrumentos legais pela NR-17, também se torna importante considerar as diretrizes internacionais que complementam esse processo e orientam a implementação de ações eficazes de prevenção dos riscos psicossociais.
Recomendações da OMS para saúde mental no trabalho
Além dos impactos econômicos, organismos internacionais como a OMS destacam que proteger a saúde mental no trabalho exige ações estruturadas e contínuas. Por isso, entre as principais recomendações estão:
1. Capacitação das lideranças
Preparar gestores para identificar sinais de sofrimento emocional, desenvolver escuta ativa, melhorar a comunicação e compreender como fatores estressores impactam a saúde mental.
2. Treinamentos para trabalhadores
Ampliar o conhecimento das equipes sobre saúde mental, reduzir o estigma e incentivar atitudes preventivas e colaborativas.
3. Desenvolvimento de habilidades para lidar com o estresse
Oferecer intervenções psicossociais, atividades físicas e estratégias práticas que ajudem os trabalhadores a fortalecer sua resiliência.
4. Apoio a trabalhadores com transtornos mentais
Garantir condições adequadas para participação plena no ambiente de trabalho, por meio de adaptações, flexibilizações e acompanhamento contínuo.
5. Programas de retorno ao trabalho
Planejamento gradual e integrado ao acompanhamento clínico, facilitando a reinserção de trabalhadores afastados por questões de saúde mental.
6. Integração da saúde mental às políticas organizacionais
Adoção de políticas claras, recursos específicos, participação ativa de trabalhadores e decisões fundamentadas em evidências para criar ambientes mais seguros e saudáveis.
📘 Para saber mais sobre as orientações oficiais, acesse o
👉 Guia do MTE sobre Fatores Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
O mito do “custo” e a verdadeira visão de investimento
Muitos empregadores ainda enxergam essa exigência como “mais um custo”. No entanto, essa é uma visão limitada.
Quando um colaborador adoece, os colegas assumem carga extra, o que aumenta o estresse e eleva o risco de novos afastamentos. Assim, a empresa entra em um ciclo prejudicial que compromete prazos, produtividade e clima organizacional.
Por outro lado, empresas que investem em ergonomia e bem-estar observam ganhos como:
- Menos afastamentos e licenças médicas;
- Maior engajamento e motivação das equipes;
- Redução de custos indiretos com rotatividade e retrabalho;
- Melhoria do clima organizacional e da imagem da empresa.
Em resumo, cuidar da saúde mental é um investimento que retorna em produtividade e sustentabilidade.
O papel do ergonomista na análise e gestão dos fatores psicossociais
Para empresas menores, que muitas vezes não possuem equipes próprias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), pode ser necessário contratar apoio especializado para identificar corretamente os riscos ocupacionais existentes. Essa orientação técnica garante que nenhum fator passe despercebido e que as exigências legais sejam atendidas com segurança.
Nesse contexto, o ergonomista assume um papel essencial. Muito além da análise postural, esse profissional observa o trabalho como um sistema — considerando ritmo, comunicação, demandas cognitivas e a forma como as tarefas são estruturadas.
Com essa visão ampla, o ergonomista identifica sobrecargas, propõe ajustes e orienta lideranças sobre práticas mais saudáveis. Atua como uma ponte entre bem-estar e desempenho e contribui de forma efetiva tanto para o atendimento às normas quanto para a melhoria dos resultados da empresa.
Um novo olhar para o futuro do trabalho
A incorporação dos riscos psicossociais no trabalho às normas trabalhistas marca uma transformação cultural profunda: Ela reforça que a saúde mental é parte inseparável da produtividade e do desempenho organizacional.
As empresas que se preparam agora ganham vantagem competitiva, fortalecem suas equipes e constroem ambientes mais saudáveis. Assim, o ergonomista assume um papel estratégico essencial na promoção de locais de trabalho equilibrados e sustentáveis.
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